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Locação · art. 22, VI da Lei do Inquilinato

Recibo de aluguel, discriminado como a lei exige.

Aluguel, condomínio e IPTU em linhas próprias, total por extenso e cálculo de multa e juros por atraso. Duas vias prontas para imprimir, sem cadastro — e nada do que você escrever sai do seu navegador.

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A4 · 2 vias

Via do locatário

Recibo de aluguel

Referente a

Recibo nº

Imóvel

Discriminação Valor
Total recebido

Recebi de (locatário)
Locador

Dou plena quitação das importâncias acima discriminadas, referentes ao período indicado.

Assinatura do locador

Via do locador

Recibo de aluguel

Referente a

Recibo nº

Imóvel

Discriminação Valor
Total recebido

Recebi de (locatário)
Locador

Dou plena quitação das importâncias acima discriminadas, referentes ao período indicado.

Assinatura do locador

a metade que todo mundo ignora

A lei não pede para discriminar. Ela proíbe o contrário.

«Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.»

Lei 8.245/1991, art. 22, VI

Quase todo modelo de recibo de aluguel que circula na internet cita a primeira metade desse inciso e esquece a segunda. A diferença entre as duas não é de ênfase. «Fornecer recibo discriminado» soa como uma recomendação de boa prática; «vedada a quitação genérica» é uma proibição. Um recibo de aluguel que diga apenas «recebi R$ 2.400 referente ao mês de agosto» não é um documento incompleto que dá para melhorar depois — é exatamente a forma que a lei veda.

O motivo é prático. O valor cheio esconde a única informação que alguém vai precisar mais tarde: quanto daquilo era aluguel. É sobre o aluguel que incide o reajuste anual, é sobre ele que se calcula a multa por atraso, e é a diferença entre aluguel e encargo que decide quem devia pagar o quê. Um recibo de aluguel sem essa separação transfere para o futuro uma discussão que custava dois minutos hoje.

E a obrigação é do locador, não um favor que ele presta. O art. 319 do Código Civil reforça: quem paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento enquanto ela não lhe seja dada. O inquilino que pede recibo está exercendo um direito com dois artigos por trás.

passo a passo

Como fazer um recibo de aluguel.

Cinco passos no gerador acima. Quem emite todo mês faz isso em menos de um minuto, porque os dados do locador ficam salvos e só a competência e os valores mudam.

  1. 01

    Marque o mês de competência

    É o campo que separa este recibo do recibo do mês seguinte. Quando o inquilino paga duas parcelas no mesmo dia — a atrasada e a corrente —, é a competência que diz qual delas cada papel quitou.

  2. 02

    Lance cada importância na sua linha

    Aluguel numa linha, condomínio noutra, IPTU noutra. O gerador já abre com essas três porque são as que a lei cita, e soma tudo em centavos inteiros — sem o erro de arredondamento que aparece quando se somam reais numa planilha.

  3. 03

    Se houve atraso, lance multa e juros

    Informe a data de vencimento e a do pagamento. O cálculo sai pro rata die: quinze dias de atraso a 1% ao mês custam 0,5%, não 1%. Os percentuais vêm preenchidos com os de praxe e são editáveis, porque quem manda é o contrato.

  4. 04

    Complete o imóvel e as partes

    Endereço do imóvel, nome e CPF ou CNPJ do locador e do locatário. Os seus dados como locador ficam guardados no próprio aparelho para não serem redigitados a cada mês.

  5. 05

    Imprima e assine

    Saem duas vias na mesma folha, uma para cada parte. A assinatura do locador é o que transforma o papel em prova de quitação — sem ela é só uma tabela impressa.

cada linha tem um dono

Aluguel, condomínio e IPTU não são a mesma conta.

Discriminar não é só separar por capricho de organização: cada rubrica tem um responsável definido em lei, e juntá-las apaga essa fronteira. Esta é a tabela que decide o que pode legitimamente aparecer num recibo de aluguel cobrado do inquilino.

RubricaDe quem éO que diz a lei
Aluguel Locatário A obrigação principal do contrato. Vai sempre na primeira linha, e é sobre ela que costumam incidir multa e juros em caso de atraso.
Condomínio ordinário Locatário Limpeza, salários de funcionários, conservação, consumo de água e luz das áreas comuns. O art. 23, §1º da Lei do Inquilinato lista o que é ordinário.
Condomínio extraordinário Locador Obras estruturais, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança e o fundo de reserva. O parágrafo único do art. 22 põe essas despesas no colo do proprietário — se aparecerem cobradas do inquilino, há o que discutir.
IPTU Locador, salvo cláusula expressa Pelo art. 22, VIII o imposto é do locador, mas a lei admite transferi-lo por disposição expressa no contrato — e é o que quase todo contrato faz. Sem essa cláusula, cobrar IPTU do inquilino não se sustenta.
Seguro incêndio Locador, salvo cláusula expressa Mesma regra do IPTU: está no art. 22, VIII, com a mesma ressalva contratual.
Água, luz e gás Locatário Consumo próprio do período. Quando vêm no boleto do condomínio, convém manter a linha separada mesmo assim.

O fundo de reserva é o caso que mais gera atrito. Ele é despesa extraordinária e, portanto, do proprietário — com uma ressalva: se o fundo foi consumido para cobrir despesas ordinárias durante a locação, o art. 23, §1º manda o locatário recompor a parte usada.

atraso

Juros correm por dia, não por mês fechado.

A praxe na locação residencial são dois encargos distintos, e confundi-los é o erro mais caro do recibo de aluguel atrasado. A multa moratória é uma penalidade fixa: incide uma vez sobre o valor devido, normalmente 2%, e não muda se o atraso foi de um dia ou de vinte. Os juros de mora são a remuneração do tempo: normalmente 1% ao mês, e correm proporcionalmente aos dias.

A consequência prática aparece nos atrasos curtos. Sobre um aluguel de R$ 1.800 pago com cinco dias de atraso, a multa de 2% dá R$ 36,00 e os juros dão R$ 3,00 — um sexto de 1%, porque cinco dias são um sexto de trinta. Uma planilha que cobre o mês inteiro de juros lançaria R$ 18,00, seis vezes mais do que o devido. O gerador acima calcula pro rata die e lança as duas linhas separadas, cada uma com o seu nome, porque também aqui a discriminação vale.

Os percentuais vêm preenchidos com os de praxe, mas são editáveis de propósito: eles não são um piso nem um teto da lei, são o que o seu contrato de locação determinou. Antes de emitir um recibo de aluguel com encargos, vale conferir a cláusula.

por extenso

O total escrito, porque um algarismo se altera com um traço.

O valor por extenso não é enfeite herdado da papelada antiga. Uma cifra se muda com um traço de caneta — basta um zero a mais ou uma vírgula deslocada. Uma quantia escrita em palavras, não. Por isso os documentos de pagamento a carregam há séculos, e por isso o gerador escreve o total sozinho, com as regras da norma culta: o «e» entre classes, «cem» contra «cento» e o «de» dos múltiplos exatos de milhão.

Escrever essa linha errado é pior do que não escrevê-la, porque o erro passa a valer. Se quiser conferir as regras, elas estão reunidas em como escrever números por extenso, e o conversor de números por extenso do site usa o mesmo motor desta página.

três papéis diferentes

Contrato, comprovante e recibo não se substituem.

O contrato de locação estabelece a obrigação: quanto, quando, por quanto tempo e quem paga cada encargo. O comprovante bancário prova que uma quantia saiu de uma conta e entrou noutra em determinada data. O recibo de aluguel prova que aquela quantia quitou aquela obrigação, discriminada linha a linha, com a assinatura de quem recebeu.

Desde que o PIX virou o meio de pagamento padrão do país, muita gente parou de pedir o terceiro documento por achar que o segundo bastava. Não basta: o comprovante não sabe se aquele valor era o aluguel de agosto ou a parcela de julho que estava em atraso, nem quanto ali era condomínio. É a diferença entre provar que se pagou e provar o que se pagou.

perguntas

Dúvidas frequentes.

O recibo de aluguel é obrigatório?

Sim, e a obrigação é do locador. O art. 22, VI da Lei 8.245/1991 manda fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas e veda a quitação genérica. Some-se a isso o art. 319 do Código Civil, pelo qual quem paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento enquanto ela não vier. Ou seja: o inquilino que pede recibo não está pedindo um favor.

O comprovante de PIX substitui o recibo de aluguel?

Não substitui, embora ajude. O comprovante prova que houve transferência de determinado valor em determinada data; não prova a que se referia. Se um dia se discutir qual mês foi pago, ou quanto daquele valor era aluguel e quanto era condomínio, o comprovante sozinho não responde. Guarde os dois: o comprovante prova o pagamento, o recibo prova o que foi quitado.

O que é quitação genérica e por que ela é proibida?

É o recibo que diz apenas «recebi R$ 2.400 referente ao mês de agosto», sem separar as parcelas. A lei a veda porque ela apaga a informação que mais importa depois: quanto foi aluguel — a base do reajuste anual e da multa por atraso — e quanto foi encargo. Este gerador avisa na tela quando o que você digitou vira quitação genérica.

Posso emitir um recibo de aluguel para vários meses de uma vez?

Pode, mas não convém juntar tudo numa linha só. Se o inquilino quitou julho e agosto no mesmo dia, o mais seguro é emitir dois recibos, cada um com a sua competência. Assim cada mês tem prova própria, e não fica dúvida sobre qual parcela foi paga se mais adiante houver discussão sobre atraso.

Preciso reconhecer firma no recibo de aluguel?

Não. O art. 320 do Código Civil diz que a quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, sem cartório. O reconhecimento de firma serve para afastar discussão sobre a autenticidade da assinatura, o que faz sentido em valores altos, mas não é requisito de validade.

Quanto posso cobrar de multa e juros por atraso?

Quem fixa é o contrato. A praxe na locação residencial é multa de 2% sobre o valor devido, uma vez, mais juros de mora de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso. O gerador vem com esses números preenchidos e permite trocá-los pelos do seu contrato. Cobrar juros por mês fechado quando o atraso foi de poucos dias é um erro comum e cobra a mais.

O recibo serve para declarar aluguel no Imposto de Renda?

Serve como lastro dos valores, dos dois lados: o locador declara o rendimento recebido e o locatário informa o pagamento quando a declaração o exigir. Guardar os recibos organizados por competência resolve boa parte do trabalho na época da declaração. Para pessoa jurídica ou situações específicas, a nota fiscal de serviço pode ser exigida além do recibo.

Esta página descreve o que a lei exige de um recibo de locação; não substitui orientação jurídica sobre o seu caso concreto.

a seguir

Se o documento for outro.

Última revisão: 11 de agosto de 2026 · Relatar um erro