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Título de crédito · art. 75 da Lei Uniforme

Nota promissória, com os requisitos conferidos.

Preencha e veja, a cada campo, quais dos sete requisitos legais já estão cobertos — e quais faltas a lei supre sozinha. O valor sai por extenso automaticamente.

Pré-visualização

Nota Promissória

Vencimento

Aos pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a ou à sua ordem, a quantia de (), em moeda corrente deste país, pagável em .

Emitente
Local e data da emissão

Assinatura do emitente

Art. 75 da Lei Uniforme

7 requisitos

  • A expressão «Nota Promissória»

  • Promessa pura e simples de pagar quantia determinada

  • A época do pagamento

  • O lugar do pagamento

  • O nome do beneficiário

  • Data e lugar da emissão

  • A assinatura do subscritor

por que tanto formalismo

O papel tem de se explicar sozinho.

O direito cambiário é formalista de propósito, e o propósito é a circulação. Uma nota promissória pode ser endossada e passar de mão em mão; quem a recebe não tem como investigar o negócio que lhe deu origem. Então a lei exige que tudo o que importa esteja escrito no próprio título — quem promete, a quem, quanto, quando e onde.

Daí a dureza do art. 76: faltando um dos requisitos do artigo anterior, o documento não vale como nota promissória. Não é um defeito que se conserte depois; é um título que não nasceu. O que sobra costuma servir como prova de dívida comum, o que é bem menos: em vez de executar, é preciso pedir ao juiz que reconheça o crédito primeiro.

os sete requisitos

O que o art. 75 exige.

A enumeração é taxativa, mas nem toda falta pesa igual: duas delas o artigo seguinte supre com uma regra própria. As outras não têm remédio.

  1. 01

    A expressão «Nota Promissória»

    A denominação precisa estar inserida no próprio texto do título e escrita na mesma língua em que ele foi redigido. Não basta como cabeçalho decorativo: é a cláusula cambiária que identifica o documento.

    Sem ela o papel não nasce como título de crédito. Não há regra que supra.

  2. 02

    Promessa pura e simples de pagar quantia determinada

    A promessa não pode depender de nada. Uma nota que diga «pagarei se a obra for entregue» deixa de ser pura e simples e perde a natureza cambiária. A quantia vai em algarismos e por extenso.

    Sem quantia determinada não há o que executar.

  3. 03

    A época do pagamento suprível

    Quando se paga. Pode ser data certa, à vista, a certo termo da data ou a certo termo de vista.

    Se faltar, o art. 76 supre: a nota é considerada pagável à vista — ou seja, exigível na hora da apresentação, que raramente é o que o emitente pretendia.

  4. 04

    O lugar do pagamento suprível

    Onde se paga. Define também a praça de protesto.

    Se faltar, presume-se o lugar onde a nota foi passada, tido igualmente como domicílio do subscritor — com as consequências de competência que isso traz.

  5. 05

    O nome do beneficiário

    A pessoa a quem, ou à ordem de quem, se deve pagar. A nota promissória não admite emissão ao portador: o beneficiário tem de estar nomeado.

    Sem beneficiário nomeado o título não identifica o credor.

  6. 06

    Data e lugar da emissão

    Quando e onde a nota foi passada. Da data de emissão dependem a capacidade do subscritor e a contagem de prazos nas notas a certo termo da data.

    A falta da data de emissão é fatal. A do lugar se supre pelo endereço indicado ao lado do nome do subscritor.

  7. 07

    A assinatura do subscritor

    A assinatura de quem promete pagar — o emitente. É o único requisito que não se preenche na tela.

    Nota promissória sem assinatura não obriga ninguém. Não há regra que supra.

vencimento

Três maneiras de dizer quando.

Deixar o campo em branco também é uma escolha — só que feita pela lei, e quase nunca a que o emitente queria.

FormaNo papelO que significa
Em data certa 20 de dezembro de 2026 O caso comum. A dívida vence naquele dia e o prazo de prescrição começa a correr dali.
À vista sem data escrita Exigível na apresentação. É o que a lei aplica sozinha quando a época de pagamento fica em branco — raramente por escolha de quem emitiu.
A certo termo da data 90 dias da emissão Conta-se a partir da data de emissão. Útil quando o prazo importa mais do que o calendário.

prazos

Três anos para executar, cinco para cobrar.

A força executiva da nota promissória dura três anos contados do vencimento (art. 70 da Lei Uniforme, aplicado pelo art. 77). Dentro desse prazo o credor executa direto: o juiz manda citar para pagar em três dias e, não havendo pagamento, penhora. Não se discute a origem da dívida, porque o título fala por si.

Passados os três anos, o título prescreve como título — mas não vira papel sem valor. A Súmula 504 do STJ fixou que cabe ação monitória contra o emitente de nota promissória sem força executiva no prazo de cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento. Sobram, portanto, cerca de dois anos numa via mais lenta, em que o devedor pode discutir a causa do débito antes que se penhore qualquer coisa.

O gerador acima calcula essa data assim que você informa o vencimento. É a conta que nenhum modelo em PDF faz, e é a que decide se vale a pena procurar um advogado este mês ou no ano que vem.

o valor por extenso

Quando os dois números divergem, vence a palavra.

O art. 6º da Lei Uniforme é direto: se a quantia escrita por extenso não coincidir com a escrita em algarismos, vale a que estiver por extenso. E se houver mais de uma indicação divergente, vale a menor de todas.

A razão é a mesma de sempre: um algarismo se altera com um traço, uma palavra escrita não. Por isso o valor por extenso não é enfeite de formulário — é a linha que a lei elegeu como verdadeira. Escrevê-la errado é pior do que não escrevê-la, porque o erro passa a valer.

O valor deste gerador sai do mesmo motor do conversor de números por extenso do site, que aplica o «e» entre classes, o «cem» contra «cento» e o «de» dos múltiplos exatos de milhão. As regras completas estão em como escrever números por extenso.

perguntas

Dúvidas frequentes.

Nota promissória em branco tem validade?

A nota emitida incompleta pode ser preenchida depois, e o título é válido — mas com um risco que raramente é explicado a quem assina. O preenchimento tem de respeitar o combinado entre as partes; se o credor preencher valor diferente, o devedor pode discutir o abuso, só que terá de prová-lo. A Súmula 387 do STF admite o preenchimento posterior. Assinar em branco é entregar a alguém uma folha assinada e confiar: juridicamente possível, praticamente imprudente.

Qual o prazo para executar uma nota promissória?

Três anos contados do vencimento, pelo art. 70 da Lei Uniforme aplicado à nota pelo art. 77. Passado esse prazo, o título perde a força executiva — não some. O STJ pacificou na Súmula 504 que cabe ação monitória no prazo de cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento. A diferença prática é grande: na execução se penhora, na monitória se discute primeiro.

Preciso registrar em cartório ou reconhecer firma?

Não. A nota promissória é título executivo extrajudicial por força do art. 784, I, do Código de Processo Civil, independentemente de registro ou reconhecimento de firma. O protesto em cartório é outra coisa: não é requisito de validade, mas serve para constituir o devedor em mora e é indispensável para cobrar de avalistas e endossantes em certas situações.

O que muda se houver avalista?

O aval é garantia autônoma: o avalista responde como o avalizado, e a obrigação dele sobrevive mesmo que a do avalizado seja nula por qualquer razão que não um vício de forma. Ou seja, o credor pode cobrar direto do avalista, sem precisar antes esgotar o patrimônio do emitente. É por isso que assinar como avalista de uma nota promissória é bem mais sério do que a palavra «testemunha» faz parecer — e não são a mesma coisa.

Nota promissória precisa de testemunhas?

Não. A lei cambiária não exige testemunhas, e o art. 75 não as menciona. Elas aparecem em muitos modelos por hábito de contrato, não por exigência do título. Se houver assinatura de testemunhas, ela não prejudica nada — mas não confunda testemunha com avalista: quem assina no campo de aval está garantindo o pagamento.

Posso escrever o valor só em algarismos?

Pode, mas não convém. O art. 6º da Lei Uniforme resolve a divergência entre a quantia escrita por extenso e a escrita em algarismos a favor do que estiver por extenso — e, havendo mais de uma indicação divergente, vale a menor. Escrever apenas o algarismo deixa o documento mais fácil de adulterar e dispensa a proteção que a própria lei oferece.

Esta página descreve o que a lei exige de um título; não substitui orientação jurídica sobre o seu caso. Em dívidas de valor relevante, um advogado custa menos do que uma execução perdida por vício de forma.

a seguir

Se o documento for outro.

Última revisão: 11 de agosto de 2026 · Relatar um erro