A Lei 15.270/2025 isentou de imposto de renda os rendimentos mensais até
R$ 5.000, e é comum ouvir que «mudou a tabela». Não mudou: as faixas e as alíquotas
de 0 % a 27,5 % continuam as mesmas. O que a lei criou foi um redutor,
aplicado depois do cálculo tradicional.
O cálculo passou a ter três tempos. Primeiro se apura o imposto pela tabela de
sempre. Depois se calcula o redutor: até R$ 5.000 de rendimento ele zera o imposto;
entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 decresce por uma reta; acima disso não existe. Por
último, subtrai-se um do outro. A fórmula é contínua no ponto de corte — em
R$ 5.000 ela vale R$ 312,89 —, de modo que não há degrau entre quem ganha cinco mil
e quem ganha cinco mil e um centavo.
A consequência prática para o RPA é direta: um serviço de R$ 4.500 que antes sofria
retenção de imposto de renda hoje não sofre nenhuma. Quem continua usando a
planilha do ano passado retém dinheiro que não é mais devido, e o prestador só
descobre na declaração seguinte.